sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Os direitos e deveres dos ciclistas. Existe lei que nos protege?

Dia 12 - Até onde vai os direitos dos ciclistas? E quais são os deveres?


Respeito é bom e todo mundo gosta, certo?

Pra variar... mais uma tiazinha irritada no transito, querendo passar por cima voando para conseguir andar 2m e parar logo em seguida no farol! Kkkk nada como passar ao lado, fazer aquela cara de... tsc tsc... e ir embora. A ignorancia é uma benção!

Mas e como vamos nos ajudar? Quando isso vai mudar?

Bom... já começou a um BOOOOOOM TEMPO! Nós só não sabemos como funciona!

Até onde vai o direito dos ciclistas e quais são os deveres de quem opta por esse modal? Existem leis que protegem os ciclistas? O que pode e o que não se deve fazer? A bicicleta é um veículo como qualquer outro? Muitas dúvidas surgem quando o assunto é o ciclista no trânsito, principalmente quando existe um logo ali, na sua frente, na rua.

O fato é que a lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, implantada no Código Brasileiro de Transito, colocou definitivamente a bicicleta como um veículo de locomoção, definindo então, o direito de trafegar em vias públicas brasileiras, seja em ruas e em estradas.

Basicamente isso resguarda os mesmos DIREITOS de utilização das vias públicas, e também define os mesmos DEVERES de qualquer outro veículo. A lei é extensa e complexa, mas está disponível para consulta no site do DENATRAN e acredite, não é tão difícil de compreender quanto parece, mas é preciso deixar claro para quem quer entender sobre o assunto, que, se a bicicleta foi considerada um veículo desde então, ela também deve agir como um veículo, ou seja, respeitar da mesma maneira as leis para este modal definidas.

Basicamente o CTB reservou aos ciclista, o direito de trafegar em ruas e estradas brasileiras, utilizando sempre a faixa da direita (reservada para veículos maiores e mais lentos), porém sem deixar de utilizar a sinalização adequada, equipamentos de segurança e muito menos SEM DEIXAR DE SINALIZAR AS INTENÇÕES, principalmente quando for necessário a mudança de direção lateral, ou seja, para a direita ou para esquerda, utilizando o movimento dos braços para tal. É necessário também respeitar distancia segura dos outros veículos e, principalmente, respeitar os pedestres.

Pois é, nada de furar o sinal, parar na faixa de pedestres e etc! Em uma das vezes que fui chamado a atenção, uma frase não sai da cabeça desde então: Para ser respeitado, tem que respeitar!

Pois é... eu já cometi alguns erros também, mas é hora de mudar.

A leitura do CTB sobre a lei em questão realmente se faz necessária, além de ser muito interessante! DE VERDADE!

Por exemplo, voce sabia que não é permitido andar na calçada de bicicleta? Na calçada, somente desmontado e empurrando a bike! E quando voce não estiver mais em cima da magrela, o CTB nos resguarda os mesmos direitos de um pedestre! Mas as curiosidades não param por aí! Foi muito legal saber que eu e todos os cidadãos estamos autorizados a requisitar mudanças de tráfego e melhorias na sinalização de transito para que seja possível garantir maior segurança no dia a dia das cidades brasileiras! Pois é! Não só podemos, como temos o direito de receber uma resposta por escrito, justificando as motivações da decisão. Isso significa que podemos melhorar e MUITO a convivencia entre todos no transito! Basta querer, concorda?

A lei 9.503 define muitas regras, mas também foi criada para nos dar direitos e mais segurança. Uma curiosidade chamou a atenção... perdi as contas de quantas vezes fui ameaçado por outros veículos durante o trajeto de bike ao trabalho e para ser sincero, nunca soube com profundidade tudo aquilo que assegura meus direitos... Pois bem, se voce for ameaçado, aí vai a dica: anote a placa e procure ajuda policial, pois o ciclista não pode em momento algum ser ameaçado, podendo o motorista responsável por tal perder o direito de dirigir, além de multa.

Também existem divergencias, como por exemplo em que lado da via trafegar. Na leitura do código é possível identificar que os ciclistas devem andar nos cantos das vias, mas não define qual, porém vale lembrar que nessa hora o que difere é a velocidade e por isso é necessário andar do lado direto.

Pois bem, realmente a leitura dos artigos de transito relacionados a essa lei são importantes para voce que pretende utilizar a bicicleta como meio de transporte, afinal, esses artigos foram criados não apenas para criar uma ordem no trafego diário e gerar maior fluxo, mas sim, para garantir a segurança e a vida de todos nós.

Vale lembrar que respeito é bom e todo mundo gosta, então respeite para ser respeitado! E bora pedalar que é a melhor coisa que podemos fazer para ajudar a disseminar a ideia!

Bicicleta é um veículo. Vamos nos portar como tal!

OBS: desculpem os erros!!! Computador gringo com acentuação complicada! kkkkkk

Notas e informações importantes


Equipamentos de segurança. Definitivamente...

Considerar também ação de conscientização para o lançamento.

O Projeto vai para o papel em breve!!!!!! Woooohooooooo!!!!

Fotos












Um comentário:

  1. ridiculooo saite de bostaa... essa coisa é nada vee , divia escrever quais são os deveres e direitos do ciclista não vocês perguntarem !!!!!!!! idiotas

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